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Legislação » Decretos Publicado em 16 de Agosto de 2011 - 12:19
Decreto nº 7.554, de 15 de Agosto de 2011

Dispõe sobre a coordenação das atividades públicas nos aeroportos, institui a Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias - CONAERO e as Autoridades Aeroportuárias.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Outubro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 30 de Junho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Ação cominatória de obrigação de fazer. Instituição de ensino privada.

Ausente nos autos a prova robusta acerca da impossibilidade de a instituição de ensino providenciar o registro do diploma de seu ex-aluno, deve ser mantida a decisão que o determinou.
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2025 - 13:39
Ex-AGU confirma ao Supremo consulta de Bolsonaro para reverter urnas
Bianco confirmou ter participado de reunião em 1º de novembro de 2022
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 23 de Junho de 2010 - 01:00
Agravo regimental. Recurso trabalhista. Pressupostos de admissibilidade. Matéria infraconstitucional. Inexistência.

Agravo regimental a que se nega provimento.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Latrocínio. Suspeição do magistrado.

Grau de participação da paciente no delito. Semi-inimputabilidade da ré.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Março de 2009 - 01:00
Conflito negativo de competência. Veiculação na internet de imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes.

Competência que se firma pelo local da publicação ilícita.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 18 de Março de 2009 - 01:00
Justa causa para a ruptura contratual. Desentendimento entre empregados, com agressões físicas.

Ainda que o desentendimento entre empregados ocorra fora das dependências da empresa, verificando-se que teve como motivo o próprio trabalho, estando os funcionários devidamente uniformizados e, havendo comprovação de que a briga resultou em agressões físicas com lesões a um deles, está o empregador autorizado a rescindir o contrato de trabalho por justo motivo.
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2008 - 18:30
Advogados alegam irregularidades na demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol
Irregularidades no laudo antropológico que serviu de base para edição da Portaria 534/2005, do Ministério da Justiça, que demarcou a área da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, e violação do princípio federativo com a ocupação de terras devolutas de Roraima pela União.
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Jurisprudência » Trabalhista » Supremo Tribunal Federal Publicado em 30 de Agosto de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2011 - 17:22
OAB cobra de Dilma fim de 'brechas' na emissão de passaportes diplomáticos
Ophir defende critérios mais rigorosos na emissão desses passaportes, para colocar fim a um modelo que tem permitido "apadrinhamentos".
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2007 - 01:00
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Apoiadores Publicado em 09 de Novembro de 2023 - 14:05
Judicialização na rede não credenciada das operadoras de saúde sob análise no TJ Bahia, dia 21, 14h

Judicialização na rede não credenciada das operadoras de saúde sob análise no TJ Bahia, dia 21, 14h
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2010 - 16:09
Réu que confessou ter matado a própria esposa será julgado em Ceilândia
O crime foi cometido por motivo torpe, simplesmente porque o réu não aceitou o pedido de separação da vítima
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2010 - 17:00
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2006 - 11:15
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2006 - 18:58
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 12:11
Saúde como componente do Mínimo Existencial Social: Breves reflexões sobre o posicionamento do STF

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à teoria da reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Julho de 2016 - 16:21
A Construção do Mínimo Existencial Social: O reconhecimento dos Direitos Sociais como indissociáveis da Dignidade da Pessoa Humana

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Junho de 2009 - 01:00
Uma dignidade dilacerada

Karine Danielle Maranhão de Moraes. Bacharela em direito, pelo UNESC - Centro Universitário do Espírito Santo, em 2004. Pós-graduanda Latu Sensu em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal e Curso PRIMA, em 2008. Pós-graduada Latu Sensu especializada em Direito do Penal e Direito Processual do Penal pela Universidade Potiguar - UnP e Curso Damásio de Jesus, em 2007. Pós-graduada Latu Sensu, especializada em Direito do Constitucional pela Universidade Federal do Estado do Piauí e Escola Superior da Magistratura do Estado do Piauí, em 2006. E-mail: [email protected].

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